Lei 12.178, de 29/12/2009
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, relativo a Recursos Ordinários, no valor de R$ 430.000.000,00 (quatrocentos e trinta milhões de reais);
II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 44.356.965,00 (quarenta e quatro milhões, trezentos e cinquenta e seis mil, novecentos e sessenta e cinco reais), sendo:
a) R$ 41.556.965,00 (quarenta e um milhões, quinhentos e cinquenta e seis mil, novecentos e sessenta e cinco reais) de Outras Contribuições Econômicas; e
b) R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais) de Restituição de Recursos de Convênios e Congêneres; e
III - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 172.581.072,00 (cento e setenta e dois milhões, quinhentos e oitenta e um mil, setenta e dois reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.