Lei 12.172, de 29/12/2009

Art. 0
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Turismo e de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor global de R$ 15.959.834,00, para os fins que especifica. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Crédito especial

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: