Lei 12.168, de 29/12/2009

Art.
Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - excesso de arrecadação de Recursos de Convênios, no valor de R$ 6.744.912,00 (seis milhões, setecentos e quarenta e quatro mil, novecentos e doze reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 6.826.000,00 (seis milhões, oitocentos e vinte e seis mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.