Lei 12.162, de 29/12/2009

Art.
Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria, conforme demonstrado no [Quadro Síntese por Receita] constante do Anexo I a esta Lei, e do cancelamento de parte de dotação aprovada para outra atividade constante do Anexo II a esta Lei.