Legislação

Lei 12.158, de 28/12/2009

Art.
Art. 7º

- O disposto nesta Lei não implica interrupção, suspensão, renúncia ou reabertura de prazo prescricional.

Parágrafo único - Os arts. 191 e 202 da Lei 10.406, de 10/01/2002 - Código Civil, não se aplicam à matéria de que trata esta Lei.

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