Lei 12.158, de 28/12/2009
- Desde que atendam ao art. 1º e a um dos requisitos estabelecidos nos incisos de I a IV do art. 2º e tendo o tempo mínimo de serviço determinado em legislação específica para a transferência para a reserva remunerada, também farão jus ao acesso a graduações superiores, até a graduação de Suboficial:
I - os militares falecidos na inatividade, instituidores de pensão militar e oriundos do QTA; e
II - os militares falecidos quando em atividade, instituidores de pensão militar e oriundos do QTA.