Legislação

Lei 12.157, de 23/12/2009

Art.
Art. 1º

- O caput do art. 13 da Lei 5.700, de 01/09/71, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 13 - Hasteia-se diariamente a Bandeira Nacional e a do Mercosul:
(...).] (NR)
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