Lei 12.154, de 23/12/2009

Art. 62
Art. 62

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23/12/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva - Jose Pimentel - Luis Inácio Lucena Adams

ANEXOS OMISSIS
Lei 15.141, de 02/06/2025, art. 110 (Acrescenta os Anexos I-A e III-A)
Lei 15.141, de 02/06/2025, art. 109 (Nova redação aos Anexos I, II, III e IV)
Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 110 (Acrescenta aos Anexos I-A e III-A
Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 109 (Nova redação aos Anexos I, II, III e IV
Lei 14.673, de 11/09/2023, art. 76 (Nova redação aos Anexos II e III. Efeitos financeiros a partir de 01/05/2023).
Medida Provisória 1.170, de 28/04/2023, art. 76 (Nova redação aos Anexos II e III. Efeitos financeiros a partir de 01/05/2023).
Lei 13.327, de 29/07/2016, art. 21 (Anexos II e III. Efeitos a partir de 01/08/2016).
Lei 12.778, de 28/12/2012, art. 70 (Nova redação ao Anexos II e III da Lei 12.154, de 23/12/2009, passam a vigorar na forma dos Anexos XCIII e XCIV).
Lei 12.702, de 07/08/2012, art. 18 (Nova redação ao Anexo IV).
Medida Provisória 568, de 11/05/2012, art. 18 (Nova redação ao Anexo IV).