Lei 12.154, de 23/12/2009

Art. 40
Art. 40

- Os padrões de vencimento básico dos cargos do PCCPREVIC de que trata o art. 18, caput, IV, são os constantes do Anexo III. [[Lei 12.154/2009, art. 18.]]

Lei 15.141, de 02/06/2025, art. 108 (Nova redação do Artigo)

Redação anterior (Da Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 108): [Art. 40 - Os padrões de vencimento básico dos cargos do PCCPREVIC e que trata o art. 18, caput, IV, são os constantes do Anexo III. [[Lei 12.154/2009, art. 18.]]

Redação anterior (Original): [Art. 40 - Os padrões de vencimento básico das Carreiras e cargos do PCCPREVIC são os constantes do Anexo III.]