Lei 12.154, de 23/12/2009

Art. 38
Art. 38

- A estrutura remuneratória dos cargos integrantes do PCCPREVIC compõe-se de:

Lei 15.141, de 02/06/2025, art. 108 (Nova redação do caput do artigo)

Redação anterior (Caput da Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 108): [Art. 38 - A estrutura remuneratória dos cargos integrantes do PCCPREVIC compõe-se de:]

Redação anterior (Original): [Art. 38 - A estrutura remuneratória das Carreiras e cargos integrantes do PCCPREVIC compõe-se de:]

I - Vencimento Básico;

II - (Revogado pela Lei 15.141, de 02/06/2025, art. 217)

Redação anterior (Original): [II - (Revogado pela Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 214)]

Redação anterior (Original): [II - Gratificação de Desempenho de Atividade Previdenciária Complementar - GDAPREVIC, nos termos do art. 24; e]

III - Gratificação de Desempenho dos Cargos do PCCPREVIC - GDCPREVIC, nos termos do art. 24.