Lei 12.153, de 22/12/2009

Art.
  • Transação. Conciliação. Desistência.
Art. 8º

- Os representantes judiciais dos réus presentes à audiência poderão conciliar, transigir ou desistir nos processos da competência dos Juizados Especiais, nos termos e nas hipóteses previstas na lei do respectivo ente da Federação.