Lei 12.151, de 21/12/2009

Art.
Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, relativo a Recursos Ordinários, no valor de R$ 82.489,00 (oitenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e nove reais); e

II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 13.834.298,00 (treze milhões, oitocentos e trinta e quatro mil, duzentos e noventa e oito reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.