Lei 12.138, de 18/12/2009

Art.
Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro de Recursos Ordinários apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, no valor de R$ 710.706,00 (setecentos e dez mil, setecentos e seis reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 782.000.000,00 (setecentos e oitenta e dois milhões de reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.