Lei 12.137, de 18/12/2009

Art. 0
Juizado especial cível e criminal. Altera o § 4º do art. 9º da Lei 9.099, de 26/09/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Lei 9.099/95. Alteração. Representação. Pessoa jurídica. Preposto.

O Vice–Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: