Lei 12.130, de 17/12/2009

Art. 0
Institui o Dia Nacional do Historiador, a ser celebrado anualmente no dia 19 de agosto. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Dia Nacional do Historiador

O Vice–Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: