Lei 12.127, de 17/12/2009

Art. 0
Menor. Cria o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos.

O Vice–Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: