Legislação

Lei 12.121, de 15/12/2009

Art.
Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após sua publicação.

Vigência em 14/06/2010.

Brasília, 15/12/2009; 188º da Independência e 121º da República. José Alencar Gomes da Silva - Tarso Genro

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total