Lei 12.121, de 15/12/2009

Art.
Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após sua publicação.

Vigência em 14/06/2010.

Brasília, 15/12/2009; 188º da Independência e 121º da República. José Alencar Gomes da Silva - Tarso Genro