Lei 12.121, de 15/12/2009

Art.
Art. 2º

- O art. 83 da Lei 7.210, de 11/07/84 - Lei de Execução Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

[Art. 83 - (...).
(...).
§ 3º - Os estabelecimentos de que trata o § 2º deste artigo deverão possuir, exclusivamente, agentes do sexo feminino na segurança de suas dependências internas.] (NR)