Lei 12.120, de 15/12/2009

Art. 0
Altera os arts. 12 e 21 da Lei 8.429, de 02/06/92 - Lei de Improbidade Administrativa. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Lei 8.429/92. Alteração. Improbidade administrativa.

O Vice-Presidente da república, no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: