Lei 12.119, de 15/12/2009

Art. 0
Altera o art. 2º da Lei 11.337, de 26/07/2006, para melhor detalhar a abrangência da exigência nele contida e para adequar a nomenclatura empregada aos padrões técnicos estabelecidos. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Lei 11.337/2006. Alteração. Norma técnica. Aparelho elétrico.

O Vice-Presidente da república, no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: