Lei 12.117, de 14/12/2009

Art.
Art. 1º

- Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar doação de recursos à República de Moçambique, no montante de até R$ 13.600.000,00 (treze milhões e seiscentos mil reais), para a primeira fase de instalação de uma fábrica de antirretrovirais e outros medicamentos.

Parágrafo único - A doação será feita com base nas dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Saúde no orçamento geral da União.