Lei 12.117, de 14/12/2009

Art. 0
Autoriza a União a doar recursos à República de Moçambique para a primeira fase de instalação de fábrica de antirretrovirais e outros medicamentos. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Moçambique. Doação de recursos para instalação de fábrica de medicamento (antiretrovirais).

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: