Lei 12.114, de 09/12/2009

Art.
Art. 9º

- O Conselho Monetário Nacional, sem prejuízo de suas demais atribuições, estabelecerá normas reguladoras dos empréstimos a serem concedidos pelo FNMC no que concerne:

I - aos encargos financeiros e prazos;

II - às comissões devidas pelo tomador de financiamento com recursos do FNMC, a título de administração e risco das operações.