Legislação

Lei 12.111, de 09/12/2009

Art. 13
Art. 13

- (Revogado pela Lei 12.783, de 11/01/2013, art. 33, III).

Redação anterior (original): [Art. 13 - Fica vedado às concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços e instalações de distribuição elétrica o repasse de percentual referente ao Encargo Setorial da Conta de Consumo de Combustíveis - CCC aos consumidores integrantes da Subclasse Residencial de Baixa Renda.]

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