Lei 12.111, de 09/12/2009
- (Revogado pela Lei 12.783, de 11/01/2013, art. 33, III).
Redação anterior (original): [Art. 13 - Fica vedado às concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços e instalações de distribuição elétrica o repasse de percentual referente ao Encargo Setorial da Conta de Consumo de Combustíveis - CCC aos consumidores integrantes da Subclasse Residencial de Baixa Renda.]