Lei 12.110, de 09/12/2009
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09/12/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - João Bernardo de Azevedo Bringel
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Brasília, 09/12/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - João Bernardo de Azevedo Bringel