Lei 12.110, de 09/12/2009

Art.
Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro de Recursos Ordinários apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, no valor de R$ 28.230.000,00 (vinte e oito milhões, duzentos e trinta mil reais); e

II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 54.167.711,00 (cinquenta e quatro milhões, cento e sessenta e sete mil, setecentos e onze reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.