Lei 12.110, de 09/12/2009

Art.
Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 11.897, de 30/12/2008), em favor dos Ministérios da Educação, da Cultura e do Esporte, crédito especial no valor global R$ 82.397.711,00 (oitenta e dois milhões, trezentos e noventa e sete mil, setecentos e onze reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.