Lei 12.110, de 09/12/2009
O Presidente da República. Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Cultura e do Esporte, crédito especial no valor global de R$ 82.397.711,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: