Lei 12.108, de 09/12/2009

Art.
Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09/12/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - João Bernardo de Azevedo Bringel

ANEXO [OMISSIS]