Legislação
Lei 12.106, de 07/12/2009
Art. 3º
Art. 3º
- Ficam criados no Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Justiça:
I - 1 (um) cargo em comissão de nível CJ-3;
II - 3 (três) funções comissionadas de nível FC-6;
III - 3 (três) funções comissionadas de nível FC-5.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;