Lei 12.102, de 01/12/2009
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 01/12/2009; 188º da Independência e 121º da República. José Alencar Gomes da Silva - Fernando Haddad
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Brasília, 01/12/2009; 188º da Independência e 121º da República. José Alencar Gomes da Silva - Fernando Haddad