Lei 12.102, de 01/12/2009
Art. 1º
Art. 1º
- A Lei 10.172, de 09/01/2001, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 6º-A:
[Art. 6º-A - É instituído o [Dia do Plano Nacional de Educação], a ser comemorado, anualmente, em 12 de dezembro.]