Lei 12.094, de 20/11/2009
- Art. 16- acrescentado pela Lei 14.875, de 31/05/2024, art. 42
- O servidor que faça jus ao recebimento da GDAPS no exercício de 2024 perceberá o valor equivalente à pontuação obtida no último ciclo avaliativo de que tenha participado e sido avaliado e que tenha gerado efeito financeiro.
Lei 14.875, de 31/05/2024, art. 42 (Acrescenta o artigo