Lei 12.086, de 06/11/2009

Art. 88
Capítulo V - DO PROCESSAMENTO DAS PROMOçõES(Ir para)
Art. 88

- As promoções serão efetuadas nos seguintes dias, para o interstício completado até as respectivas datas:

I - em 22 de abril, 21 de agosto e 26 de dezembro, para promoção de Oficiais; e

II - em 30 de março, 30 de julho e 30 de novembro, para promoção das Praças.

Parágrafo único - Anualmente, o Comandante-Geral da Corporação fará publicar o calendário com as datas de encerramento das alterações e dos demais atos necessários ao processamento das promoções.