Lei 12.086, de 06/11/2009
- Compete ao Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal promover a incorporação dos candidatos aprovados nos concursos públicos para os diversos Quadros ou Qualificações existentes na Corporação.
- Compete ao Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal promover a incorporação dos candidatos aprovados nos concursos públicos para os diversos Quadros ou Qualificações existentes na Corporação.