Lei 12.086, de 06/11/2009

Art. 78
Art. 78

- Para ingresso no QOBM/Cpl, no posto de Segundo-Tenente, o candidato deverá ser selecionado dentro do número de vagas fixadas no Anexo III, e concluir, com aproveitamento, o respectivo Curso de Habilitação de Oficiais.