Legislação

Lei 12.086, de 06/11/2009

Art. 77

Título II - DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (Ir para)

Capítulo III - DO INGRESSO (Ir para)

Art. 77

- Para ingresso no QOBM/S, no posto de Segundo-Tenente, o candidato deverá ser selecionado dentro do número de vagas fixadas no Anexo III, e concluir, com aproveitamento, o respectivo Curso de Habilitação de Oficiais.

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