Lei 12.086, de 06/11/2009
Capítulo III - DO INGRESSO(Ir para)
Art. 75- Para o ingresso no QOBM/Comb, no posto de Segundo-Tenente, o candidato deverá:
I - ser selecionado dentro do número de vagas fixadas no Anexo III;
II - concluir, com aproveitamento, o Curso de Formação de Oficiais Bombeiro Militar;
III - ser declarado Aspirante-a-Oficial; e
IV - ser aprovado no estágio probatório.