Lei 12.086, de 06/11/2009

Art. 73
Art. 73

- Promoção post mortem é aquela que visa a expressar o reconhecimento ao militar morto no cumprimento do dever ou em consequência disso, ou a reconhecer direito que lhe cabia, não efetivado por motivo de óbito, podendo ocorrer a qualquer tempo, independentemente da existência de vaga e com efeitos retroativos à data da ocorrência do aludido ato.

Parágrafo único - A promoção post mortem não resultará em ocupação de vaga.