Legislação

Lei 12.086, de 06/11/2009

Art. 69

Título II - DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (Ir para)

Capítulo II - DOS CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO (Ir para)

Art. 69

- As promoções ocorrerão pelos critérios de:

I - antiguidade;

II - merecimento;

III - ato de bravura; e

IV - post mortem.

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