Lei 12.086, de 06/11/2009

Art. 68
Capítulo II - DOS CRITéRIOS DE PROMOçãO(Ir para)
Art. 68

- A promoção é ato administrativo com a finalidade básica de ascensão seletiva aos postos e graduações superiores no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.