Lei 12.086, de 06/11/2009
- Ato do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal disporá sobre a distribuição do pessoal ativo no Quadro de Organização da Corporação, respeitados os quantitativos estabelecidos nesta Lei.
- Ato do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal disporá sobre a distribuição do pessoal ativo no Quadro de Organização da Corporação, respeitados os quantitativos estabelecidos nesta Lei.