Legislação

Lei 12.086, de 06/11/2009

Art.

Título I - DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (Ir para)

Capítulo II - DAS PROMOÇÕES (Ir para)

Art. 6º

- No âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal, as promoções ocorrem pelos seguintes critérios:

I - antiguidade;

II - merecimento;

III - ato de bravura; e

IV - post mortem.

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