Legislação

Lei 12.086, de 06/11/2009

Art. 59

Título I - DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (Ir para)

Capítulo VIII - DAS REGRAS DE TRANSIÇÃO (Ir para)

Art. 59

- Para efeitos de promoção e de percepção do adicional de Certificação Profissional, o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos é equivalente ao Curso de Aperfeiçoamento de Praças.

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