Legislação

Lei 12.086, de 06/11/2009

Art. 16

Título I - DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (Ir para)

Capítulo II - DAS PROMOÇÕES (Ir para)

Art. 16

- As promoções post mortem, por ato de bravura e em ressarcimento de preterição, ocorrerão a qualquer tempo, com efeitos retroativos à data do fato que motivou ou preteriu a promoção.

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