Lei 12.038, de 01/10/2009

Art. 0
Menor. Altera o art. 250 da Lei 8.069, de 13/07/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para determinar o fechamento definitivo de hotel, pensão, motel ou congênere que reiteradamente hospede crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis, ou sem autorização. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = ECA, art. 250. Alteração. Hotel, pensão, motel. Fechamento definitivo.

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidência da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: