Legislação
Lei 12.035, de 01/10/2009
Art. 15
Art. 15
- (Revogado pela Lei 13.161, de 31/08/2015).
Lei 13.161, de 31/08/2015, art. 7º, II (Revoga o artigo)- Redação anterior : «Art. 15 - Fica autorizada a destinação de recursos para cobrir eventuais défices operacionais do Comitê Organizador dos Jogos Rio 2016, a partir da data de sua criação, desde que atenda às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e esteja prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.
Parágrafo único - Os Ministérios do Esporte, do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda serão ouvidos, previamente, diante de cada solicitação de destinação de recursos ao Comitê Organizador dos Jogos Rio 2016.»