Legislação
Lei 12.032, de 21/09/2009
Art. 0º
LEI 12.032, DE 21 DE SETEMBRO DE 2009
(D. O. 22-09-2009)
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: