Legislação
Lei 12.031, de 21/09/2009
Art. 2º
Art. 2º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21/09/2009; 188º da Independência e 121º da República. José de Alencar Gomes da Silva - Fernando Haddad
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21/09/2009; 188º da Independência e 121º da República. José de Alencar Gomes da Silva - Fernando Haddad