Lei 12.030, de 17/09/2009

Art. 0
(Vigência em 17/12/2009). Processo penal. Prova pericial. Dispõe sobre as perícias oficiais e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = [Vigência em 17/12/2009]. Processo penal. Prova pericial. Perícias oficiais.

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: